Descrição
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, VEREADOR, DJALMA PEREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, EM ESPECIAL CONTIDAS NO ART. 48, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO REFERIDO ESTATUTO DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. RESOLVE: ART. 1º - FICA SUSPENSA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2021, DE ACORDO COM O ART. 132, § 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO. ART. 2º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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