GABINETE DO PRESIDENTE: Executar os trabalhos de expediente da Câmara Municipal e incluindo o expediente da Mesa Diretora. Setor responsável pela administração geral da Câmara Municipal. ? Presidente: Djalma Pereira de Souza? ? Horário de Atendimento: De Segunda, terça e quinta, das 10:00hs às 13:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA. ? Telefone: (092) 99313-64614 ? E-mail: djalmadsouza2020@gmail.com
MESA DIRETORA: Executar os trabalhos administrativos e parlamentares da Câmara Municipal composta de Quatro membros: Presidente, Vice - presidente, 1º Secretária e 2º Secretário. ? Ver Presidente: DJALMA PEREIRA DE SOUZA? ? Ver Vice - Presidente: ALEXANDRE RIBEIRO DA COSTA? ? Ver 1º Secretário: SAINNA BELEAME FERREIRA DA SILVA? ? Ver 2º Secretário: JONES GUERREIRO CANUTO? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 13:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (092) 99313-64614 ? E-mail: cmarafaro@gmail.com
ASSESSOR ESPECIAL: Executar os trabalhos de expediente das sessões parlamentares, assessoria da Presidência, assessoria dos parlamentares, assessoria das comissões permanentes e outros serviços de interesse administrativo da Câmara Municipal. ? Servidor Responsável: NATANAEL MELO MAGALHÃES? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (093) 99110-1716 ? E-mail: natanael-magalhaes@hotmail.com
TESOURARIA: Executar os trabalhos de natureza contábil e administrativo, nos empenhos, liquidação e pagamento das despesas da Câmara Municipal e outros trabalhos de cunho administrativo de interesse inclusivo da Câmara Municipal. ? Servidor Responsável: SAMUEL SARMENTO BARBOSA? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (092) 99165-4046
CONTROLADORIA INTERNA: Executar os trabalhos de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros. Compete a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente. ? Servidor Responsável: Heluany Barbosa dos Santos? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (093) 99147-4789 ? E-mail: heluanysantos@hotmail.com
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
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