DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGO 23 E ARTIGO 100 E SEUS PARÁGRAFOS 1§º E 2§º DA LEI MINICIPAL Nº 057 DE 01 DE OUTUBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICIPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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