“ACRESCENTA-SE OS PARAGRÁFOS 3º E 4º DO ART. 47 DA LEI Nº 57, 01 OUTUBRO DE 1997, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL EFETIVOS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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13/10/2017 15:13:47 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Jardiane Viana Pinto Jardiane Viana Pinto |
Prefeita |
Faro |
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