ACRESCENTAM-SE INCISOS NO ART. 15, ALTERA-SE O PARÁGRAFO 6º DO ART. 132 E ART. 182 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 001/2018.
ACRESCENTAM-SE INCISOS NO ART. 15, ALTERA-SE O PARÁGRAFO 6º DO ART. 132 E ART. 182 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO
ART. 1° - O ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO SERÁ ACRESCIDO DOS SEGUINTES INCISOS:
I-PARA CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, OS CANDIDATOS DEVERÃO FAZER REGISTRO DAS RESPECTIVAS CHAPAS, DATILOGRAFADAS OU IMPRESSAS, COM OS NOMES COMPLETOS DOS CANDIDATOS E CARGOS A SEREM PREENCHIDOS A SABER: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS.
II-O VEREADOR CONCORRENTE AO CARGO DE PRESIDENTE, ATRAVÉS DE OFÍCIO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, SOLICITARÁ O REGISTRO DA CHAPA, QUE AUTOMATICAMENTE SERÁ AUTORIZADA PELOS DEMAIS CANDIDATOS COM SEUS NOMES E ASSINATURAS.
III-O REGISTRO PARA INSCRIÇÃO DA (S) CHAPA (S) A CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA, SERÁ (ÃO) RECEBIDA (S) ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA ELEIÇÃO.
IV-AS CHAPAS CONTERÃO NOMES DADOS POR SEUS INTEGRANTES E RECEBERÃO O NÚMERO POR ORDEM DE CHEGADA.
V-APÓS O PEDIDO DE REGISTRO DE UMA CHAPA SER PROTOCOLADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, OS VEREADORES INSCRITOS NÃO PODERÃO PEDIR O CANCELAMENTO DE SEUS NOMES DESSA CHAPA PARA SE CANDIDATAR EM OUTRA.
VI - A ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA MESA DIRETORA, SE FARÁ POR MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ART. 17 E 169 PARÁGRAFO 3° INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO, COM O VEREADOR VERBALIZANDO ORALMENTE O NOME DA CHAPA EM QUE VOTA.
VII - OS NOVOS ELEITOS TOMARÃO POSSE EM SEUS RESPECTIVOS CARGOS, EM SESSÃO SOLENE, REALIZADA 'AS 11:00H (ONZE) HORAS DO DIA 01 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE.
ART. 2º- O ART. 182 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 182- O CIDADÃO QUE O DESEJAR PODERÁ USAR A PALAVRA PARA DAR OPINIÃO A PROJETOS DE INICIATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL E LEGISLATIVO MUNICIPAL; FAZER RECLAMAÇÕES DE SERVIÇOS MUNICIPAL E ESTADUAL NÃO PRESTADO; CONVITES SOBRE PROGRAMAÇÕES RELIGIOSAS OU PARTICULARES, DESDE QUE SE INSCREVA EM LISTA ESPECIAL NA SECRETARIA DA CÂMARA, ANTES DE INICIADA A SESSÃO.
ART 3°- A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, EM 27 DE ABRIL DE 2018.
VEREADORES:
DJALMA PEREIRA DE SOUZA - ______________________________________
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