PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0001/2018

Informações da matéria
Autor: de autoria dos(as) vereadores(as) DJALMA
Data: 15/06/2018
Visualizações:
Ementa

ACRESCENTAM-SE INCISOS NO ART. 15, ALTERA-SE O PARÁGRAFO 6º DO ART. 132 E ART. 182 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 001/2018.

ACRESCENTAM-SE INCISOS NO ART. 15, ALTERA-SE O PARÁGRAFO 6º DO ART. 132 E ART. 182 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

RESOLUÇÃO

ART. 1° - O ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO SERÁ ACRESCIDO DOS SEGUINTES INCISOS:

I-PARA CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, OS CANDIDATOS DEVERÃO FAZER REGISTRO DAS RESPECTIVAS CHAPAS, DATILOGRAFADAS OU IMPRESSAS, COM OS NOMES COMPLETOS DOS CANDIDATOS E CARGOS A SEREM PREENCHIDOS A SABER: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS.

II-O VEREADOR CONCORRENTE AO CARGO DE PRESIDENTE, ATRAVÉS DE OFÍCIO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, SOLICITARÁ O REGISTRO DA CHAPA, QUE AUTOMATICAMENTE SERÁ AUTORIZADA PELOS DEMAIS CANDIDATOS COM SEUS NOMES E ASSINATURAS.

III-O REGISTRO PARA INSCRIÇÃO DA (S) CHAPA (S) A CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA, SERÁ (ÃO) RECEBIDA (S) ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA ELEIÇÃO.

IV-AS CHAPAS CONTERÃO NOMES DADOS POR SEUS INTEGRANTES E RECEBERÃO O NÚMERO POR ORDEM DE CHEGADA.

V-APÓS O PEDIDO DE REGISTRO DE UMA CHAPA SER PROTOCOLADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, OS VEREADORES INSCRITOS NÃO PODERÃO PEDIR O CANCELAMENTO DE SEUS NOMES DESSA CHAPA PARA SE CANDIDATAR EM OUTRA.

VI - A ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA MESA DIRETORA, SE FARÁ POR MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ART. 17 E 169 PARÁGRAFO 3° INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO, COM O VEREADOR VERBALIZANDO ORALMENTE O NOME DA CHAPA EM QUE VOTA.

VII - OS NOVOS ELEITOS TOMARÃO POSSE EM SEUS RESPECTIVOS CARGOS, EM SESSÃO SOLENE, REALIZADA 'AS 11:00H (ONZE) HORAS DO DIA 01 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE.

ART. 2º- O ART. 182 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 182- O CIDADÃO QUE O DESEJAR PODERÁ USAR A PALAVRA PARA DAR OPINIÃO A PROJETOS DE INICIATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL E LEGISLATIVO MUNICIPAL; FAZER RECLAMAÇÕES DE SERVIÇOS MUNICIPAL E ESTADUAL NÃO PRESTADO; CONVITES SOBRE PROGRAMAÇÕES RELIGIOSAS OU PARTICULARES, DESDE QUE SE INSCREVA EM LISTA ESPECIAL NA SECRETARIA DA CÂMARA, ANTES DE INICIADA A SESSÃO.

ART 3°- A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, EM 27 DE ABRIL DE 2018.

VEREADORES:

DJALMA PEREIRA DE SOUZA - ______________________________________

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Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
15/06/2018 09:00:00 49ª (Quadragésima Nona) Sessão Ordinária da 3ª Período (15/02/2018 à 29/06/2018) de 15 de Junho de 2018 mais ORDEM DO DIA  EM TRAMITAÇÃO  FAVORAVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Francisco Paulo Duque Meneses

Presidente

Faro

Corpo da matéria

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 001/2018.

ACRESCENTAM-SE INCISOS NO ART. 15, ALTERA-SE O PARÁGRAFO 6º DO ART. 132 E ART. 182 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

RESOLUÇÃO

ART. 1° - O ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO SERÁ ACRESCIDO DOS SEGUINTES INCISOS:

I-PARA CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, OS CANDIDATOS DEVERÃO FAZER REGISTRO DAS RESPECTIVAS CHAPAS, DATILOGRAFADAS OU IMPRESSAS, COM OS NOMES COMPLETOS DOS CANDIDATOS E CARGOS A SEREM PREENCHIDOS A SABER: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS.

II-O VEREADOR CONCORRENTE AO CARGO DE PRESIDENTE, ATRAVÉS DE OFÍCIO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, SOLICITARÁ O REGISTRO DA CHAPA, QUE AUTOMATICAMENTE SERÁ AUTORIZADA PELOS DEMAIS CANDIDATOS COM SEUS NOMES E ASSINATURAS.

III-O REGISTRO PARA INSCRIÇÃO DA (S) CHAPA (S) A CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA, SERÁ (ÃO) RECEBIDA (S) ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA ELEIÇÃO.

IV-AS CHAPAS CONTERÃO NOMES DADOS POR SEUS INTEGRANTES E RECEBERÃO O NÚMERO POR ORDEM DE CHEGADA.

V-APÓS O PEDIDO DE REGISTRO DE UMA CHAPA SER PROTOCOLADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, OS VEREADORES INSCRITOS NÃO PODERÃO PEDIR O CANCELAMENTO DE SEUS NOMES DESSA CHAPA PARA SE CANDIDATAR EM OUTRA.

VI - A ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA MESA DIRETORA, SE FARÁ POR MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ART. 17 E 169 PARÁGRAFO 3° INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO, COM O VEREADOR VERBALIZANDO ORALMENTE O NOME DA CHAPA EM QUE VOTA.

VII - OS NOVOS ELEITOS TOMARÃO POSSE EM SEUS RESPECTIVOS CARGOS, EM SESSÃO SOLENE, REALIZADA 'AS 11:00H (ONZE) HORAS DO DIA 01 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE.

ART. 2º- O ART. 182 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 182- O CIDADÃO QUE O DESEJAR PODERÁ USAR A PALAVRA PARA DAR OPINIÃO A PROJETOS DE INICIATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL E LEGISLATIVO MUNICIPAL; FAZER RECLAMAÇÕES DE SERVIÇOS MUNICIPAL E ESTADUAL NÃO PRESTADO; CONVITES SOBRE PROGRAMAÇÕES RELIGIOSAS OU PARTICULARES, DESDE QUE SE INSCREVA EM LISTA ESPECIAL NA SECRETARIA DA CÂMARA, ANTES DE INICIADA A SESSÃO.

ART 3°- A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, EM 27 DE ABRIL DE 2018.

VEREADORES:

DJALMA PEREIRA DE SOUZA - ______________________________________

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