PORTARIA Nº 004/2019 - DP/CMF “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA PERMANENTE DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO”.
PORTARIA Nº 004/2019 - DP/CMF
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA PERMANENTE DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, ESTADO PARÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2019-CMF, A SEGUINTE PORTARIA:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - NOMEAR OS SERVIDORES, ARLENILDO PIMENTEL ALMEIDA, NEY DENY DE AZEVEDO VIANA E VANDERLEIA BARBOSA FERREIRA, PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA PERMANENTE DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO.
ARTIGO 2º - NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO É COMPETENTE PARA:
I - CIENTIFICAR AO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA QUE ESTE PROVIDENCIE A NOTIFICAÇÃO A TODOS OS ENVOLVIDOS, COM ANTECEDÊNCIA NECESSÁRIA DA DATA MARCADA PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS, A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO AOS LOCAIS EM INVENTÁRIO;
II - SOLICITAR O LIVRE ACESSO EM QUALQUER RECINTO, PARA EFETUAR LEVANTAMENTO E VISTORIA DE BENS;
III - SOLICITAR A DETENTOR DE BENS PATRIMONIAIS ELEMENTOS DE CONTROLE INTERNO E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AOS LEVANTAMENTOS;
IV - REQUISITAR SERVIDORES, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E TUDO MAIS QUE FOR NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DAS TAREFAS DA COMISSÃO;
V - IDENTIFICAR A SITUAÇÃO PATRIMONIAL E O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS BENS INVENTARIADOS, DISCRIMINANDO EM RELATÓRIO, OS SUSCETÍVEIS DE DESFAZIMENTO, PARA CIÊNCIA DO CONTROLE DE PATRIMÔNIO;
VI - RELACIONAR E IDENTIFICAR COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA, OS BENS QUE SE ENCONTRAM SEM O NÚMERO DE PATRIMÔNIO OU SEM O DEVIDO REGISTRO PATRIMONIAL PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS;
VII - PROPOR A BAIXA DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS OU NÃO LOCALIZADOS QUE POSSAM COMO TAL SER CONSIDERADOS LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE VIDA ÚTIL, DESGASTE OU OBSOLESCÊNCIA.
VIII - A PRESENTE COMISSÃO TEM A DELIBERAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO, CONSTANDO DA ATUALIZAÇÃO ANUAL DO INVENTÁRIO, LEVANTAMENTO, DEPRECIAÇÃO PATRIMONIAL E BAIXA DOS BENS, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES À MATÉRIA.
ARTIGO 3° - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, 21 DE JANEIRO DE 2019.
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DJALMA PEREIRA DE SOUZA
VER. PRESIDENTE