PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0001/2019

Informações da matéria
Autor: DJALMA
Data: 01/03/2019
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Ementa

PROJETO LEI Nº 001/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

Justificativa

Art. 1º - Fica proibido o corte de fornecimento de água e luz às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dia de feriados no Município de Faro.

Art. 2º - As empresas ou concessionárias que infringirem o disposto no caput do Art. 1º desta Lei ficarão sujeitas a multas e outras sanções legais.
§ 1º - O valor da multa a ser aplicada às empresas, assim como, as sanções previstas no caput deste artigo serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º - Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser aplicadas em obras e serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água.

Art. 3º - Compete a Prefeitura Municipal de Faro, através de seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e aplicação desta Lei.

Art. 4º - Fica proibida a cobrança de taxas para religação de energia elétrica e de água.
Art. 5º - O corte de fornecimento de água e luz só será permitido com a presença do (a) proprietário (a).

Art. 6º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, ESTA LEI ENTRA EM VIGO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/03/2019 09:00:00 EM TRAMITAÇÃO  71ª (SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 5ª PERÍODO (01/01/2019 À 30/06/2019) DE 29 DE MARÇO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  Aprovado 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DJALMA

PRESIDENTE

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Jardiane Viana Pinto Jardiane Viana Pinto

Prefeita

Faro

Corpo da matéria

PROJETO LEI Nº 001/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS E DIA DE FERIADO, NO MUNICÍPIO DE FARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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