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Autor: JOAO
Data: 28/06/2019
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Ementa

EMENDA ADITIVA DE Nº 001/2019 - CMF

Justificativa

EMENDA ADITIVA DE Nº 001/2019 - CMF

AO PROJETO LEI DE Nº 0011/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2020, PARA O MUNICÍPIO DE FARO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 1º - OS ARTIGOS 16 E 17 DO PROJETO DE LEI DE Nº 0011/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2020, PARA O MUNICÍPIO DE FARO, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 16 - PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVADO O INCISO I DO MESMO PARÁGRAFO, FICAM ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AS CONCESSÕES DE QUAISQUER VANTAGENS, ALTERAÇÕES E ESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS, BEM COMO ADMISSÕES OU CONTRATAÇÕES DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO CONCURSO PÚBLICO, PROCESSO SELETISTA, CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, DESDE QUE OBSERVANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 15, 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000.

ART. 2º - O ART. 17 PARÁGRAFO ÚNICO PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 17...........................................................

PARÁGRAFO ÚNICO - A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PARA ATENDER AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, É DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO (A) PREFEITO (A), COM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, É EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE (A) DA CÂMARA, COM AUTORIZAÇÃO DA MESA DIRETORA.

ART. 3º - ESTA EMENDA AO PROJETO DE LEI DE Nº 0011/2019, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIAS.SALA DAS SESSÕES CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, EM 28 DE JUNHO DE 2019.

________________________________ JOÃO SEIXAS CASTRO VEREADOR


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
28/06/2019 09:00:00 81ª (Octogésima Primeira) Sessão Ordinária da 5ª Período (01/01/2019 à 30/06/2019) de 28 de Junho de 2019 mais ORDEM DO DIA  EM TRAMITAÇÃO  FAVORAVEL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOAO CASTRO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Jardiane Viana Pinto Jardiane Viana Pinto

Prefeita

Faro

Corpo da matéria

AO PROJETO LEI DE Nº 0011/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2020, PARA O MUNICÍPIO DE FARO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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