EMENDA ADITIVA DE Nº 001/2019 - CMF
EMENDA ADITIVA DE Nº 001/2019 - CMF
Ao Projeto Lei de nº 0011/2019, Que Dispõe Sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 2020, para o Município de Faro Estado do Pará e dá Outras Providências.
Art. 1º - Os artigos 16 e 17 do projeto de Lei de nº 0011/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 2020, para o Município de Faro, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 – Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam através de autorização Legislativa as concessões de quaisquer vantagens, alterações e estruturações de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título “Concurso Público, Processo Seletista, Contrato por Tempo determinado”, desde que observando o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 2º - O Art. 17 parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17...........................................................
Parágrafo Único – A autorização para a realização de serviços extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do (a) Prefeito (a), com autorização legislativa, no âmbito do Poder Legislativo, é exclusiva competência do Presidente (a) da Câmara, com autorização da Mesa Diretora.
Art. 3º - Esta Emenda ao Projeto de Lei de nº 0011/2019, entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrárias.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Faro, em 28 de Junho de 2019.
________________________________ João Seixas Castro Vereador
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/06/2019 09:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 5ª PERÍODO (01/01/2019 À 30/06/2019) DE 28 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Jardiane Viana Pinto Jardiane Viana Pinto |
Prefeita |
Faro |
AO PROJETO LEI DE Nº 0011/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2020, PARA O MUNICÍPIO DE FARO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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