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Autor: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS.
Data: 14/08/2019
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Ementa

PARECER Nº 021/2019 COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS.

Justificativa

PARECER Nº 021/2019

COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS.

PROJETO DE LEI DE Nº 010/2019. EM 30 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RELATORA: MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO

I VOTO DO RELATOR

AO REFERIR-SE SOBRE O PROJETO DE LEI DE Nº 010/2019 DE 30 DE MAIO DE 2019, EM FACE DO EXPOSTO, O PROJETO REVESTE-SE DE BOA FORMA CONSTITUCIONAL LEGAL, JURÍDICO E DE BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, TAMBÉM DEVE SER ACOLHIDO.

POR ISSO, VOTO PELA SUA APROVAÇÃO.

II VOTO DA COMISSÃO

PELO EXPOSTO, CONCLUÍMOS PELA JURIDICIDADE, ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 010/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

SALA DAS SESSÕES DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO. EM 14 DE AGOSTO DE 2019.

______________________________________________

JEVANILSON GONÇALVES DE SOUZA

PRESIDENTE

____________________________________________________

MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO

RELATORA

____________________________________________

SEBASTIÃO MORAES DUQUE

MEMBRO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
16/08/2019 09:00:00 84ª (Octogésima Quarta) Sessão Ordinária da 6ª Período (02/08/2019 à 30/09/2019) de 16 de Agosto de 2019 mais ORDEM DO DIA  EM TRAMITAÇÃO  FAVORAVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Djalma Pereira de Souza Djalma Pereira de Souza

Corpo da matéria

PARECER Nº 021/2019
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS.

PROJETO DE LEI DE Nº 010/2019. EM 30 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RELATORA: MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO


I VOTO DO RELATOR
AO REFERIR-SE SOBRE O PROJETO DE LEI DE Nº 010/2019 DE 30 DE MAIO DE 2019, EM FACE DO EXPOSTO, O PROJETO REVESTE-SE DE BOA FORMA CONSTITUCIONAL LEGAL, JURÍDICO E DE BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, TAMBÉM DEVE SER ACOLHIDO.
POR ISSO, VOTO PELA SUA APROVAÇÃO.







II VOTO DA COMISSÃO

PELO EXPOSTO, CONCLUÍMOS PELA JURIDICIDADE, ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 010/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
SALA DAS SESSÕES DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO. EM 14 DE AGOSTO DE 2019.





______________________________________________
JEVANILSON GONÇALVES DE SOUZA
PRESIDENTE




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MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO
RELATORA




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SEBASTIÃO MORAES DUQUE
MEMBRO





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