INDICAÇÃO Nº 04/2020 MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO, VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO ESTADO DO PARÁ, FAZENDO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI... INDICA, OUVIDO O PLENÁRIO, E OBEDECENDO AS NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES, À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, PARA QUE DENTRO DAS POSSIBILIDADES LEGAIS E ORÇAMENTÁRIA, REALIZE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM NOSSO MUNICÍPIO.
INDICAÇÃO Nº 04/2020
MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO, VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO ESTADO DO PARÁ, FAZENDO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...
INDICA, OUVIDO O PLENÁRIO, E OBEDECENDO AS NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES, À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, PARA QUE DENTRO DAS POSSIBILIDADES LEGAIS E ORÇAMENTÁRIA, REALIZE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM NOSSO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: O CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA PRECISA URGENTE DE UMA LIMPEZA E ILUMINAÇÃO ELÉTRICA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DAQUELE PATRIMÔNIO PÚBLICO.
O ARTIGO 195 DA LEI MUNICIPAL Nº 222/2010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010, INTITULADA COMO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO, DIZ QUE O CEMITÉRIO MUNICIPAL É UM PARQUE DE UNIDADE PÚBLICA, RESERVADO AO SEPULTAMENTO DOS MORTOS E, TAMBÉM DIZ QUE POR SUA NATUREZA É UM LUGAR RESPEITÁVEL, QUE DEVE SER CONSERVADO LIMPO E TRATADO COM ZELO...
OCORRE NOBRES EDIS, QUE O MESMO ESTÁ MAL CONSERVADO, COM MATOS CRESCIDOS A PONTO DE ESTAREM MAIS ALTOS DO QUE AS CRUZES DAQUELE CAMPO SANTO.
CERTO DA APRECIAÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA ANTECIPO MEUS AGRADECIMENTOS.
PLENÁRIO LUCIO CAMPOS, FARO PÁ, 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO
VEREADORA PTB