Resumo
PARECER AO PROJETO DE EMENDA MODIFICADA A LEI Nº57 DE 01.10.97. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 E ARTIGO 100 E SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº57 DE 01 DE OUTUBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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