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Data: 30/11/2018
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Ementa

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2018 DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 150, SUPRIME-SE O PARÁGRAFO 1º, ALTERA-SE O PARÁGRAFO 6º E ACRESCENTAM-SE OS PARÁGRAFOS 9º, 10,11 E 12 DO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FARO, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2018

DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 150, SUPRIME-SE O PARÁGRAFO 1º, ALTERA-SE O PARÁGRAFO 6º E ACRESCENTAM-SE OS PARÁGRAFOS 9º, 10,11 E 12 DO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FARO, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR, FRANCISCO PAULO DUQUE MENESES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE O CARGO LHE CONFERE, FAZ SABER A TODOS QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE:

RESOLUÇÃO:

ART. 1º - O ART. 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FARO, ESTADO DO PARÁ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 150 - OS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO ORÇAMENTO ANUAL AO PLANO PLURIANUAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AOS CRÉDITOS ADICIONAIS, SERÃO APRECIADOS PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS A QUAL CABERÁ:

PARÁGRAFO 1º - SUPRIMIDO

I - .........

II -.........

'A7 2º- ............

'A7 3º - ............

I - ............

II - .............

A)............

B)-..........

III - .......

IV - ......

'A7 4º - .........

§ 5º- .........

ART. 2º - O PARÁGRAFO 6º PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

PARÁGRAFO 6º - OS PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL, SERÃO ENCAMINHADOS PELO PODER EXECUTIVO AO LEGISLATIVO, OBEDECIDO OS SEGUINTES PRAZOS:

I - ATÉ 30 DE ABRIL - LDO

II - ATÉ 30 DE SETEMBRO - LOA

III - O PLANO PLURIANUAL SERÁ AVALIADO, REVISADO E ATUALIZADO ANUALMENTE COM PROPOSTA DO EXECUTIVO, ATÉ 30 DE AGOSTO.

§ 7º - ........

§ 8º - .......

PARÁGRAFO 9º - AS EMENDAS INDIVIDUAIS DE INICIATIVA PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO PROJETO ENCAMINHADO DO EXECUTIVO AO LEGISLATIVO, SENDO QUE 40% DESTE PERCENTUAL SERÁ DESTINADO A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, CUJO PERCENTUAL MÍNIMO É DE 15 % NA ÁREA DA SAÚDE E NO MÍNIMO 25% NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

PARÁGRAFO 10º - É OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DAS PROGRAMAÇÕES A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 9º DESTE ARTIGO, EM MONTANTE CORRESPONDENTE A TRÊS POR CENTO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO PROJETO ENCAMINHADO AO LEGISLATIVO PELO EXECUTIVO, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDO NA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO § 9º DO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

PARÁGRAFO 11º - AS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NO PARÁGRAFO 9º DESTE ARTIGO, NÃO SERÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS CASOS DE IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA.

PARÁGRAFO 12º - CONSIDERA-SE EQUITATIVA A EXECUÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES DE CARÁTER OBRIGATÓRIO QUE ATENDA DE FORMA IGUALITÁRIA E IMPESSOAL, AS EMENDAS APRESENTADAS, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIA.

ART. 3°- A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

______________________________________

FRANCISCO PAULO DUQUE MENESES

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

_________________________________________ ______________________________________

DJALMA PEREIRA DE SOUZA SEBASTIÃO MORAES DUQUE

1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
23/11/2018 09:00:00 64ª (Sexagésima Quarta) Sessão Ordinária da 4ª Período (03/08/2018 à 28/12/2018) de 23 de Novembro de 2018 mais ORDEM DO DIA  EM TRAMITAÇÃO  FAVORAVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Francisco Paulo Duque Meneses

Presidente

Faro

Corpo da matéria

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2018


DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 150, SUPRIME-SE O PARÁGRAFO 1º, ALTERA-SE O PARÁGRAFO 6º E ACRESCENTAM-SE OS PARÁGRAFOS 9º, 10,11 E 12 DO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FARO, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR, FRANCISCO PAULO DUQUE MENESES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE O CARGO LHE CONFERE, FAZ SABER A TODOS QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
ART. 1º - O ART. 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FARO, ESTADO DO PARÁ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 150 – OS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO ORÇAMENTO ANUAL AO PLANO PLURIANUAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AOS CRÉDITOS ADICIONAIS, SERÃO APRECIADOS PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS A QUAL CABERÁ:
PARÁGRAFO 1º - SUPRIMIDO
I - .........
II -.........
§ 2º- ............
§ 3º - ............
I - ............
II - .............
A) ............
B) -..........
III - .......
IV - ......
§ 4º - .........
§ 5º- .........
ART. 2º - O PARÁGRAFO 6º PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
PARÁGRAFO 6º - OS PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL, SERÃO ENCAMINHADOS PELO PODER EXECUTIVO AO LEGISLATIVO, OBEDECIDO OS SEGUINTES PRAZOS:
I – ATÉ 30 DE ABRIL - LDO
II – ATÉ 30 DE SETEMBRO – LOA
III – O PLANO PLURIANUAL SERÁ AVALIADO, REVISADO E ATUALIZADO ANUALMENTE COM PROPOSTA DO EXECUTIVO, ATÉ 30 DE AGOSTO.
§ 7º - ........
§ 8º - .......
PARÁGRAFO 9º - AS EMENDAS INDIVIDUAIS DE INICIATIVA PARLAMENTAR AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO PROJETO ENCAMINHADO DO EXECUTIVO AO LEGISLATIVO, SENDO QUE 40% DESTE PERCENTUAL SERÁ DESTINADO A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, CUJO PERCENTUAL MÍNIMO É DE 15 % NA ÁREA DA SAÚDE E NO MÍNIMO 25% NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
PARÁGRAFO 10º - É OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DAS PROGRAMAÇÕES A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 9º DESTE ARTIGO, EM MONTANTE CORRESPONDENTE A TRÊS POR CENTO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO PROJETO ENCAMINHADO AO LEGISLATIVO PELO EXECUTIVO, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDO NA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO § 9º DO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PARÁGRAFO 11º - AS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NO PARÁGRAFO 9º DESTE ARTIGO, NÃO SERÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS CASOS DE IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA.
PARÁGRAFO 12º - CONSIDERA-SE EQUITATIVA A EXECUÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES DE CARÁTER OBRIGATÓRIO QUE ATENDA DE FORMA IGUALITÁRIA E IMPESSOAL, AS EMENDAS APRESENTADAS, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIA.
ART. 3°- A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018.


______________________________________
FRANCISCO PAULO DUQUE MENESES
PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO






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DJALMA PEREIRA DE SOUZA SEBASTIÃO MORAES DUQUE
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO



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