PARECER Nº 017/2019 COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS.
PARECER Nº 017/2019
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS.
PROJETO DE EMENDA ADTIVA CONSTITUCIONAL DE Nº 01/2019, DE 17 DE ABRIL DE 2019. ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPÍO DE FARO, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATORA: MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO
I VOTO DO RELATOR
AO REFERIR-SE SOBRE O PROJETO DE EMENDA ADTIVA CONSTITUCIONAL DE Nº 01/2019, EM FACE DO EXPOSTO, O PROJETO REVESTE-SE DE BOA FORMA CONSTITUCIONAL LEGAL, JURÍDICO E DE BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, TAMBÉM DEVE SER ACOLHIDO.
POR ISSO, VOTO PELA SUA APROVAÇÃO.
II VOTO DA COMISSÃO
PELO EXPOSTO, CONCLUÍMOS PELA JURIDICIDADE, ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA ADTIVA CONSTITUCIONAL DE Nº 01/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
SALA DAS SESSÕES DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO. EM 18 DE JUNHO DE 2019.
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JEVANILSON GONÇALVES DE SOUZA
PRESIDENTE
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MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA BARBOSA DE CASTRO
RELATORA
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SEBASTIÃO MORAES DUQUE
MEMBRO