DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 E ARTIGO 100 E SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 57 DE 01 DE OUTUBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
24/03/2017
de autoria do(a) vereador(a) DJALMA
EMENDA Nº 001/2017
FAVORAVEL
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 E ARTIGO 100 E SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 57 DE 01 DE OUTUBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.
24/03/2017
de autoria do(a) vereador(a) DJALMA
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